Há algo de podre circulando nos ares de Brasília.E já começam de forma calculada a aparecer nos principais veiculos de comunicação, como um balão de ensaio , noticias nada animadoras ,vindas da ala vira-lata de togados supremos sobre a prisão do ex presidente Lula, sabidamente condenado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.Parece que alguns estão se sentindo incomodados com a deterioração das condições físicas do presidiário de Curitiba; envelheceu muito rápido segundo eles.Tudo indica que,não contentes com sua volúpia em legislar, numa flagrante usurpação de poder do Congresso Nacional,algumas excelencias queiram agora enriquecer o Código Penal,com uma jabuticaba pra lá de indecente.Além do já discutível regime de progressão de pena essas figuras planejam uma nova pérola jurídica , ou seja: a consideração de um novo fator atenuante de cumprimento de pena.; nada mais nada menos que uma taxa de decadência física do condenado.Trocando em miúdos:dependendo do status do condenado ,do sobrenome e de sua biografia pode-se , em função da taxa de variação de sua aparencia e de sua condição física reduzir sua pena ou mesmo colocá-lo em liberdade. É esse o aceno que fazem à sociedade neste momento.O que é espantoso,mas não surpreendente, é essa ótica vesga e deturpada de alguns juízes.Estão mais preocupados com o bem estar do criminoso do que com a natureza e gravidade de seus crimes.Esse tipo de comportamento tem raízes dentro dos meandros do Direito Romano – pai do direto brasileiro-onde “o quem” é mais importante que “o que”. Essa mazela nos tem acompanhado desde as Capitanias Hereditárias.Os poderosos sempre podem mais!Diferentemente do Direito Romano, o Direito Saxônico parece ser mais rigoroso,sem ser injusto,na aplicação de seus Códigos Penais.Temos um exemplo recente dessa constatação em nossa história .O senhor José Maria Marin ex presidente da CBF , condenado a quatro anos de prisão nos Estados Unidos por corrupção, embora já passado dos oitenta anos (na realidade tem 86 anos), cumpre pena em presidio de Nova York,numa cela comum,sem qualquer tipo de regalia ou privilégio.Pelo contrario,segue uma rotina rígida de conduta ,com obrigações inclusive de limpar a cela.Agora,um individuo que dispõe de um verdadeiro apart-hotel onde só nos últimos tempos recebeu 572 visitantes não pode e não deve ser visto como alguém que esteja sendo uma pobre vítima de uma situação por ele mesmo criada,diga-se de passagem.Não cabe a esses juízes ,enquanto detentores da toga,introduzirem variáveis esdrúxulas nos critérios de cumprimento de penas .É um precedente fortuito e perigoso.